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documentos psicológicos CFP 06/2019

Documentos psicológicos (CFP 06/2019): os 6 tipos e modelos

Por Nerela · Publicado em 3 de agosto de 2026 · 9 min de leitura

Em novembro de 2025, o CFP publicou um novo Manual Orientativo sobre documentos psicológicos — e quase ninguém digeriu o material até agora. A norma continua a mesma, a Resolução CFP nº 06/2019, e ela prevê exatamente seis documentos: declaração, atestado psicológico, relatório psicológico, relatório multiprofissional, laudo psicológico e parecer psicológico. Este guia mostra o que é cada um, quando usar, a estrutura mínima e quem pode pedir — com tabela comparativa, árvore de decisão e modelo de declaração pronto para copiar. E responde de vez à dúvida mais buscada: sim, psicólogo pode dar atestado.

O que muda com o Manual Orientativo de 2025

Primeiro, o contexto que justifica reler tudo isso agora. O Manual Orientativo publicado pelo CFP em novembro de 2025 (PDF) não cria regras novas nem revoga a 06/2019 — ele orienta a aplicação da resolução, com a estrutura comentada de cada documento e exemplos práticos para os pontos que mais geram dúvida e processo ético. Para o texto legal explicado artigo por artigo, o CFP também mantém a versão comentada da Resolução 06/2019 (PDF). Regra de bolso: a resolução diz o que é obrigatório; o manual mostra como fazer para o documento sair certo de primeira.

Os 6 documentos da Resolução CFP 06/2019, lado a lado

A resolução organiza a produção documental da psicologia em seis tipos. A tabela resume o essencial; as seções seguintes detalham os que mais aparecem no consultório:

DocumentoO que éQuando usarQuem costuma pedir
DeclaraçãoRegistro objetivo de comparecimento ou acompanhamento — sem sintomas, motivo nem diagnósticoComprovar presença na sessão para trabalho, escola ou justiçaA própria pessoa atendida (ou responsável legal)
Atestado psicológicoCertifica um estado ou situação psicológica, com base em avaliação (art. 12)Justificar falta, afastamento, dispensa ou aptidão/inaptidãoPessoa atendida; empregador ou instituição, com consentimento
Relatório psicológicoComunica o processo de atendimento: procedimentos, evolução, encaminhamentosDialogar com escola, médico ou colega; transferir um casoPessoa atendida, equipe de saúde, justiça
Relatório multiprofissionalO mesmo papel do relatório, produzido em equipe com outras áreas da saúdeAtendimentos em clínicas, hospitais, CAPS e equipes mistasInstituição, equipe, justiça
Laudo psicológicoResultado de avaliação psicológica com métodos reconhecidos; subsidia decisõesConcursos, porte de arma, cirurgias, processos judiciaisÓrgãos públicos, justiça, empresas
Parecer psicológicoResposta técnica a uma “questão-problema”; não pressupõe atender a pessoaAnalisar documento ou responder quesitos de natureza psicológicaJustiça, colegas, instituições

Guarde a distinção que mais derruba gente na fiscalização: laudo exige avaliação psicológica completa; relatório comunica um acompanhamento. Não são intercambiáveis — e o parecer não é “um laudo mais curto”, é outro documento.

Psicólogo pode dar atestado? Pode — está no art. 12

Sim, e sem rodeio: o atestado psicológico existe como documento próprio da profissão. Pelo art. 12 da Resolução 06/2019, ele certifica uma situação ou estado psicológico e serve para justificar faltas e impedimentos, atestar aptidão ou inaptidão e fundamentar afastamento ou dispensa — sempre no âmbito de atuação da psicologia. Se você já leu em site de clínica de medicina ocupacional que “atestado é ato exclusivo do médico”, leu uma meia-verdade: isso vale para o atestado médico. O atestado psicológico é outro documento, com previsão normativa própria — negar que ele existe é desconhecer a resolução.

Sobre o CID: o psicólogo pode indicar o código quando está habilitado a fazer diagnóstico no seu âmbito de atuação — e transtornos mentais e comportamentais fazem parte dele. O ponto sensível é o sigilo (art. 13): o diagnóstico, incluindo o código CID, só consta no documento com autorização expressa da pessoa atendida. Sem autorização, o atestado sai sem CID — e continua perfeitamente válido.

Estrutura mínima do atestado: identificação de quem emite e de quem é atestado, o registro da certificação com sua finalidade, local, data, assinatura e CRP. Frase objetiva, sem narrativa clínica: atestado não é relatório. E, para afastamentos previdenciários, vale saber que a decisão final é da perícia do INSS — o seu documento fundamenta o pedido.

Declaração de comparecimento: modelo pronto para copiar

É o documento mais emitido do consultório — e o mais simples, justamente porque a resolução limita o conteúdo: comparecimento (com dia, horário e duração) ou acompanhamento. Nada de motivo da consulta, sintoma, hipótese diagnóstica ou CID. O modelo abaixo cumpre a norma:

DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO

Declaro, para os devidos fins, que [nome completo], CPF [000.000.000-00], compareceu a atendimento psicológico no dia [data], das [14h00] às [14h50].

[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].

[Nome da(o) psicóloga(o)]
Psicóloga(o) — CRP [00/00000]

Se a pessoa precisa comprovar acompanhamento contínuo, troque a primeira frase por “encontra-se em acompanhamento psicológico desde [mês/ano], com sessões semanais” — segue sem motivo e sem diagnóstico. E pode cobrar pela emissão? Pode; o valor é livre (detalhe no FAQ).

Precisa de uma agora? O gerador gratuito de recibos e declarações da Nerela preenche os dados e entrega o PDF pronto — gere a sua em 1 minuto.

Relatório, laudo e parecer: como não confundir

Os três documentos “densos” da resolução compartilham o esqueleto — identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão — mas nascem de processos diferentes:

Qual documento emitir? Decida em quatro perguntas

Na dúvida, percorra o fluxo — ele resolve a escolha na maioria dos casos do consultório:

Qual documento psicológico emitir? Árvore de decisão Fluxograma com quatro perguntas. Se você não atendeu nem avaliou a pessoa, emita parecer psicológico. Se atendeu: para comprovar comparecimento ou acompanhamento, declaração; para justificar falta, aptidão ou afastamento, atestado psicológico; se houve avaliação psicológica estruturada, laudo psicológico; caso contrário, relatório psicológico — que vira relatório multiprofissional quando produzido em equipe com outras áreas. sim não não não não sim sim sim Você atendeu ou avalioua pessoa em questão? Precisa só comprovar comparecimentoou acompanhamento? Vai justificar falta, aptidão,afastamento ou dispensa? Houve avaliação psicológica estruturada(testes, entrevistas, métodos)? PARECER PSICOLÓGICO responde a uma questão técnica DECLARAÇÃO comparecimento: dia e hora ATESTADO PSICOLÓGICO certifica um estado psicológico LAUDO PSICOLÓGICO resultado da avaliação RELATÓRIO PSICOLÓGICO comunica o processo de atendimento Em equipe com outras áreas? → relatório multiprofissional
Simplificação didática da Resolução CFP nº 06/2019. Na dúvida entre dois documentos, releia os artigos correspondentes ou o Manual Orientativo de 2025.

Validade e prazo de guarda: a regra dos 5 anos

A 06/2019 não fixa prazo de validade para os documentos — quem define é quem solicita: um concurso pode exigir laudo emitido há menos de 90 dias, um órgão pode aceitar atestado de meses atrás. Já o prazo de guarda é fixo: no mínimo 5 anos, alinhado com o prontuário — e pode ser ampliado por determinação judicial ou enquanto durar uma obrigação legal. Guarde não só o documento, mas todo o material que o fundamentou: protocolos de teste, anotações, registros de entrevista. O que registrar (e como) está no nosso modelo de prontuário psicológico.

Os 3 erros que dão processo ético

Documento psicológico tem fé pública — e é uma das principais portas de entrada de processos nos CRPs. Os três erros clássicos:

  1. Emitir documento de quem você não avaliou. O “atestado de favor” para um conhecido, o laudo baseado só no relato de terceiros: além de infração ética, pode configurar falsidade ideológica. Sem processo de atendimento ou avaliação, não há o que certificar.
  2. Copiar e colar entre pacientes. Documentos idênticos com o nome trocado aparecem rápido na fiscalização — e derrubam a credibilidade de tudo o que você já emitiu. Cada documento nasce do caso concreto e da fundamentação registrada no prontuário.
  3. Prometer resultado. “Laudo para passar na perícia”, “atestado que garante o afastamento”: o documento certifica o que a avaliação encontrou, não o desfecho que o cliente quer. Prometer resultado viola o Código de Ética — e a punição vai de advertência a cassação do registro.

Documentos saem fáceis quando a base está em ordem

Agenda, cadastro e histórico de sessões organizados — dia, hora e duração de cada atendimento prontos na hora de emitir qualquer documento. A Nerela está chegando ao Brasil.

📄 Baixe em Word: declaração de comparecimento (.docx) — ou gere a sua online no gerador gratuito.

Perguntas frequentes

Atestado de psicólogo vale para faltar ao trabalho?+

Vale como documento legítimo: o atestado psicológico está previsto no art. 12 da Resolução CFP 06/2019 justamente para justificar faltas e afastamentos no âmbito de atuação da psicologia. O abono da falta segue as regras da empresa e da legislação trabalhista — e, em afastamento previdenciário, a palavra final é da perícia médica do INSS. Na prática, a maioria das empresas aceita; se houver recusa, peça que o RH a fundamente por escrito.

Posso cobrar pela declaração de comparecimento?+

Pode. A declaração é um serviço profissional como qualquer outro, e o CFP não tabela honorários — o valor é livre. Muitos psicólogos emitem sem custo, como cortesia; outros cobram um valor simbólico. A única regra é combinar antes: deixe claro no contrato de serviços o que está incluído no valor da sessão e o que é cobrado à parte.

Laudo e relatório psicológico são o mesmo documento?+

Não. O laudo é o resultado de um processo de avaliação psicológica — com testes, entrevistas e métodos reconhecidos — e subsidia decisões, como concursos, cirurgias e processos judiciais. O relatório comunica o atendimento: descreve procedimentos, evolução e encaminhamentos de um acompanhamento, sem exigir avaliação psicológica completa. Trocar um pelo outro é um dos erros mais comuns na fiscalização dos CRPs.

O que mudou com o Manual Orientativo de 2025?+

As regras, nada: a Resolução CFP 06/2019 continua sendo a norma. O manual, publicado pelo CFP em novembro de 2025, orienta a aplicação dela — consolida entendimentos, comenta a estrutura de cada documento e traz exemplos práticos para as dúvidas que mais geram processo ético. Vale a leitura antes de emitir o próximo documento.

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