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Faturação para psicólogos: faturas-recibo, AT e IVA (guia prático)

Por Nerela · Atualizado em 20 de julho de 2026 · 7 min de leitura

A faturação é uma obrigação que assusta muitos psicólogos, mas com as regras claras torna-se rotina. Faturas-recibo, comunicação à AT, isenção de IVA — este guia reúne o essencial para manteres tudo em ordem e sem sustos no fim do ano.

Nota: conteúdo informativo, não substitui um contabilista certificado. As regras podem mudar; confirma sempre o teu caso concreto.

Fatura-recibo: o documento base

Como profissional independente, emites faturas-recibo (os populares “recibos verdes”) através do Portal das Finanças sempre que prestas um serviço e recebes o pagamento. Cada documento fica automaticamente comunicado à Autoridade Tributária (AT).

IVA: a isenção do artigo 9.º

As prestações de serviços de saúde, como a psicologia, estão em regra isentas de IVA ao abrigo do artigo 9.º do Código do IVA. Muitos psicólogos emitem, por isso, faturas com a menção de isenção. Há exceções, pelo que convém confirmar o teu enquadramento.

Dados que a fatura-recibo deve conter

Estes dados não são só uma formalidade: são o que permite ao paciente pedir o reembolso à ADSE ou ao seguro. Uma fatura mal emitida bloqueia o reembolso.

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Comunicação à AT e organização

Ao emitir pelo Portal das Finanças, o documento é comunicado à AT automaticamente. O desafio é a organização: guardar cópias, controlar rendimentos ao longo do ano e ter tudo pronto para o IRS e para a contabilidade. Deixar isto para o fim do mês é onde surgem os erros.

Como o software ajuda

Um software de gestão associa cada pagamento à consulta, prepara os dados da fatura-recibo e dá-te uma visão clara dos rendimentos. A Nerela emite documentos com todos os dados exigidos — incluindo os necessários para os reembolsos da ADSE e dos seguros — e mantém tudo organizado para quando falares com a tua contabilidade.

Perguntas frequentes

Os psicólogos pagam IVA em Portugal?+

Em regra, as consultas de psicologia estão isentas de IVA ao abrigo do artigo 9.º do Código do IVA. Há exceções, por isso confirma com a contabilidade.

Preciso de comunicar as faturas à AT?+

Ao emitir a fatura-recibo pelo Portal das Finanças, a comunicação à AT é automática. O importante é emitir sempre o documento no momento do pagamento.

Porque é que a fatura correta é importante para o reembolso?+

Porque a ADSE e os seguros só reembolsam com uma fatura-recibo que contenha todos os dados exigidos. Um documento incompleto leva à recusa do reembolso.

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